SEM PROVAS, MDB DE MARQUINHO DO SUS SOFRE DERROTA

Justiça eleitoral nega pedido do presidente do partido MDB, Marquinho SUS, que pedia a remoção de publicações com a pesquisa eleitoral.

No último dia 23, o presidente do partido MDB de Alfenas, Marco Antônio Gomes de Carvalho (Marquinho do SUS), ingressou com uma petição cívil na justiça eleitoral questionando a pesquisa eleitoral contratada e divulgada por este jornal, o Notícias de Fato (NF), e pedindo que fossem removidas todas as publicações relacionadas ao resultado da pesquisa em questão. Entre suas alegações, ele cogita “manipulação intencional para influenciar o eleitorado” e “lançou dúvidas acerca da relação entre o contratante da pesquisa e alguns candidatos do próximo pleito“, segundo consta na decisão judicial que derrotou a suposta tentativa de censura por parte do MDB.

Na petição do MDB, em momento algum foram apresentadas provas das alegações, principalmente no que diz respeito ao editor deste jornal, quando Marco Carvalho levanta suspeita de sua idoneidade ao afirmar que “… cujo editor é o próprio Sr. Thiago, conhecido por seu alinhamento público com a candidatura de Amadeu Peloso e Toninho Munhoz“. A afirmação do Sr. Marco Carvalho cai por terra pela ausência de comprovação, bem como pelo editor deste jornal, Sr Thiago Eduardo, estar publicamente posicionado de maneira neutra até o presente momento, uma vez que aguarda a apresentação dos projetos dos candidados para escolher quem apoiar de maneira pessoal. O posicionamento neutro de Thiago é de conhecimento até mesmo por pessoas ligadas a candidatura de Jaime Daniel, que é apoiada pelo partido de Marco Carvalho, entre essas pessoas, candidatos a vereador do União Brasil e do PSD.

Segue, abaixo, a íntegra da decisão que derrotou a tentativa de censura do MDB:

Decisão judicial impõe derrota ao MDB de Marquinho do SUS

E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD – 13.709/2018) ?

O documento com dados sensíveis foi exposto ao público, inicialmente, através de seu colega de partido, Fabrizio Sanseverino. Posteriormente, o documento foi espalhado por outras pessoas que haviam recebido em grupo de whatsapp que Sanseverino publicou.

Para ter acesso a documentos, na íntegra, conforme foi compartilhado, precisa ser um advogado com cadastro no sistema PJE da Justiça Eleitoral, profissão essa que não é do Sr. Fabrizio Sanseverino. Ou seja, alguém com acesso restrito vazou o documento para o Sr Fabrizio. Todo sistema computacional possui sistema de auditoria com o objetivo de registrar quem acessou determinada funcionalidade, portanto, é possível solicitar que seja verificado quem teve acesso ao documento entre a sua entrada no sistema, e a divulgação por Fabrizio, no sábado pela manhã.

Segundo a lei, “A divulgação de informações sem autorização expressa do indivíduo e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação”.

NOTA DO EDITOR

É lamentável o nível que tomou a eleição municipal da nossa querida Alfenas. Virou um vale tudo, ao ponto de uma pessoa tentar destruir a reputação de outra por uma divergência de ideias. Eu nunca imaginei que uma pessoa que se apresentou como candidato no passado, que se apresenta como pessoa respeitosa na sociedade, poderia fazer uma afirmação tão leviana sobre mim, sem ao menos entrar em contato comigo e, principalmente, sem me conhecer.

Conheço a família dele, e admito que jamais esperava uma atitude tão baixa dele a meu respeito. Quando ele foi candidato nunca o agredi, em respeito ao seu pai, Daniel de Carvalho. Também não agredi ninguém da chapa do candidato que o partido dele apoia, o Jaime. Inclusive gozo de respeito do próprio Jaime Daniel, que tenho certeza que não aprova o que o Marco fez. Tenho certeza que nem o Daniel de Carvalho apoiaria o que ele fez, se soubesse a quem o Marco se referia, dado o respeito que há do Daniel para conosco. Tentei contato com o Marco mas só dá caixa postal.

Por fim, quero destacar que dentro do jogo democrático qualquer questionamento é válido, desde que seja seguido de provas, e desde que envolva os atores do pleito. Possíveis ilações contra terceiros, colocando sob suspeita a idoneidade, honra e retidão, sem qualquer apresentação de provas, não fazem parte do processo democrático. Principalmente com divulgação de dados sensiveis. Assusta, ainda, essa atitude partir de um partido de nome Movimento Democrático Brasileiro. Que democracia é essa em que não se importa com a reputação dos outros? Que democracia é essa que quer censurar um veículo de notícias porque nao concordou com algo.

Finalizo rememorando Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

A PESQUISA ELEITORAL

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