A partir das 0h desta quarta-feira, 09, entrou em vigor o novo valor das tarifas.
A partir das 0h desta quarta-feira, 09, entrou em vigor o novo valor das tarifas de pedágio em suas praças, conforme deliberação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA) publicada no Diário Oficial do Estado. A medida está prevista no contrato de concessão e tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos nas rodovias concedidas.
O valor da tarifa-base para carros de passeio passou de R$ 9,20 para R$ 9,60, revisão de acordo com o índice de inflação dos últimos 12 meses. Para usuários frequentes, no entanto, os descontos podem chegar a 98% dentro do mesmo mês, para motoristas que aderirem ao uso das vias automáticas. O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é uma inovação do contrato e gera descontos automáticos para os veículos de passeio equipados com TAGs em todas as praças da EPR Sul de Minas.
O contrato de concessão prevê atualização tarifária de acordo com a evolução da inflação a cada aniversário dos serviços operacionais. A medida visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a sustentabilidade da concessão. Os novos valores para cada tipo de veículo estão disponíveis no site da EPR Sul de Minas e também podem ser consultados diretamente nas praças de pedágio.
As praças de pedágios são localizadas em:
– PP 01 – BR-459 – km 40,5 – Caldas
– PP 02 – BR-459 – km 80,9 – Senador José Bento
– PP 03 – BR-459 – km 117,3 – Santa Rita do Sapucaí
– PP 04 – MGC-146 – km 622,8 – Poços de Caldas
– PP 05 – MG-173 – km 51,3 – Gonçalves
– PP 06 – MG-290 – km 34,5 – Borda da Mata
– PP 07 – MG-290 – km 71,1 – Ouro Fino
Novos valores das tarifas de pedágio nas praças da EPR Sul de Minas:
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas: R$ 4,80
Veículos de passeio: R$ 9,60
Veículos comerciais (caminhões e ônibus): valores de acordo com o número de eixos.