O VALOR DA PROPRIEDADE RURAL

POR: Paulo Alexandre Bressan – Líder do Partido Novo em Alfenas

Movimentos sociais de ocupação de propriedades rurais causam muita comoção e discussão, pois envolvem inúmeros elementos a serem considerados, como a história da propriedade, o direito de propriedade da área rural e a finalidade de sua utilização. Neste artigo, faço duas observações: a primeira sobre a produtividade dessas propriedades ocupadas e a segunda sobre seu direito de propriedade, levando em conta que estamos em um país (ainda) democrático.

Embora minha formação seja da área de exatas, não utilizarei dados de pesquisas ou estatísticas, uma vez que suas análises e comparações são demasiadamente complexas, não havendo convergência de ideias nem mesmo entre os especialistas no assunto. Farei, então, minhas análises considerando minhas observações e o acompanhamento de notícias.

Esses movimentos surgiram há muito tempo no Brasil, em uma época em que existiam muitas terras não demarcadas ou improdutivas. As terras foram sendo demarcadas com o passar dos anos, e a falta de produção nelas ocorreu quando o proprietário não tinha interesse em utilizá-las e se contentava apenas com a valorização do imóvel. Muitos podem não gostar desta evolução, mas, justo ou injusto, assim aconteceu.

Hoje, existem poucos movimentos que conseguiram suas terras desejadas e mantêm sua produtividade, mas a maior parte não é sustentável. Muitos movimentos dependem de verbas dos inúmeros órgãos do governo e de projetos de parlamentares, deputados e senadores. Ainda assim, quando vamos aos supermercados, hortifrutis ou quitandas, dificilmente encontramos produtos desses movimentos competindo com outros de produtores de alimentos, seja qual for nosso critério de qualidade, preço, aparência, durabilidade ou outros. Para que o trabalho resultante desses movimentos sejam competitivos, sempre haverá algo a melhorar, e precisarão de verba para fazê-lo, que, claro, virá do dinheiro público e, portanto, de um pedacinho do dinheiro de cada contribuinte. Além disso, esses grupos precisarão de escolas, professores, ambulatórios, casas para as famílias e muito mais.

Situação bem diferente vivem os produtores de alimentos que precisam empreender. Estes compram terras com seus próprios recursos, sejam herdadas, financiados ou resultantes de seu suor por anos de trabalho. Depois, passam por um longo período de planejamento: quais sementes, quais insumos, quais corretivos, quais equipamentos, quais as previsões para a próxima safra, qual o melhor período de preparação, plantio, adubação, colheita, além do acompanhamento constante de doenças e pragas. E o resultado disso tudo será conhecido somente meses depois.

Naturalmente, vamos pensar: mas isso tudo também acontece com os agricultores dos movimentos sociais. É verdade. Mas o problema é: quem pagará a conta se tudo isso der errado no final? O produtor de alimentos terá de arcar com o prejuízo, se explicar ao banco, acionar o seguro ou vender algo de valor, se não for a própria propriedade. Enquanto isso, os movimentos sociais continuarão a reclamar por melhores condições de trabalho e por mais recursos.

Agora, o direito à propriedade é essencial numa sociedade que deseja melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos. A propriedade pode ser qualquer coisa, carros, casas, bicicletas e imóveis rurais, sejam fazendas, sítios ou roças. Num local que não esteja demarcado é fácil resolver, alguém ocupa, entra com pedido na justiça, aguarda o devido processo legal e, se não houver contestações, pronto, tornou-se um proprietário do imóvel por mais longa que seja esta espera.

Mas vamos pensar nas situações em que um imóvel tenha um proprietário, mesmo que seja um banco, com processos na justiça por qualquer razão. Primeiro, numa sociedade democrática é fundamental que quando uma propriedade seja de alguém, produtiva ou não, endividada ou não, seu proprietário a utilize se e quando quiser. Para ver o quanto isso é fundamental, vamos analisar o contrário, uma sociedade onde uma área possa ser ocupada por pessoas por algum motivo. Esta sociedade naturalmente se corromperá, já que, ao invés de produzir algo importante, seus cidadãos ficariam mais preocupados em proteger suas propriedades de qualquer motivo que possa parecer uma ameaça. Assim, não existe qualquer situação em que uma ocupação possa ser permitida.

Mas os problemas maiores de ocupação estão nas situações que envolvem propriedades com processos na Justiça. Somente a demora da Justiça em resolver os processos já causam enormes prejuízos para os envolvidos. O tempo do processo impede a propriedade de receber os devidos cuidados e investimentos, devido ao risco envolvido. E assim a sociedade também sofrerá pois não receberá seus melhores frutos.

Ainda que uma propriedade tenha sido tomada pela Justiça, por dívidas, abandono ou qualquer outro motivo, é fundamental respeitar o devido processo legal, que obrigatoriamente termina em um leilão. Simples assim: quem ofertar o maior valor torna-se proprietário e retorna para a sociedade o melhor valor possível. Obviamente, faz parte do processo legal que os insatisfeitos recorram, mas, enquanto não terminar, somente o ganhador do leilão poderá utilizar a propriedade. Qualquer outra situação, novamente, corromperá a sociedade.

Finalmente, lamento pelas famílias envolvidas nesses movimentos sociais, pois é conhecido o fato de serem usadas como massa de manobra por agentes políticos. E lamento ainda mais por muitas outras famílias, que moram em muitos outros lugares, que também passam por muitas dificuldades, que pagam muitos impostos, que não conseguem comprar seus alimentos e que recebem apenas migalhas do governo.

SOBRE O AUTOR:

Paulo Alexandre Bressan é graduado em Ciência da Computação pela UNESP, mestre em Ciência da Computação pela UFSCAR e doutor em Engenharia Elétrica pela USP.

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