Medidas querem evitar favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa de outubro.
Desde sábado, 6/7, entramos na marca dos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições municipais, e também teve início uma série de proibições aos gestores e agentes públicos municipais previstas na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A legislação impede, por exemplo, o uso da máquina pública para favorecer candidatos às eleições municipais de outubro, entre elas a contratação e demissão de servidores.
É vedado também a inauguração de obras públicas e publicidade institucional de governantes.
Confira algumas dessas regras que estão valendo desde ontem, sábado, 6 de julho. Fique informado e ajude a fiscalizar.
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
A partir do próximo sábado, dia 6 de julho – três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos por justa causa.
Exceção – A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
CONCURSOS PÚBLICOS
A nomeação de servidores aprovados em concurso público só pode ocorrer se o resultado do concurso for homologado no máximo até 6 de julho.
RECURSOS (VERBAS)
Outra proibição aos agentes é a realização de transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para execução de obras que já estão em andamento, ou para atender situações de calamidade pública.
PUBLICIDADE ESTATAL
Também fica proibida autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo, vedando ainda pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, que só podem ocorrer sob autorização da Justiça Eleitoral.
INAUGURAÇÃO DE OBRAS
A legislação eleitoral proíbe também a participação de pré-candidatos e candidatos em inaugurações de obras públicas.
QUADRO RESUMIDO DE CONDUTAS VEDADAS
Fonte: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/eleicoes-2024-confira-as-restricoes-previstas-no-calendario-eleitoral-a-partir-de-06-de-julho