MP EMITE ALERTA À CÂMARA DE ALFENAS

Ministério Público emite recomendação para a retirada de projetos que tratam da doação de bens públicos e que estabelece salário dos conselheiros tutelares.

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) emitiu recomendação administrativa aos vereadores para que sejam vetados projetos de lei de autoria do Prefeito, Fábio Marques, especificamente os que preveem doações de terrenos públicos a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas e um segundo projeto que trata dos salários dos conselheiros tutelares.

A informação foi divulgada pelo presidente da Casa, José Carlos de Morais, Carlos Vardemá (PSB), na última reunião do vereadores, realizada na segunda-feira, 15 de julho, antes do recesso parlamentar. O presidente fez a leitura da recomendação do Ministério Público: “a recomendação eleitoral, 004 de 2024, subscrita pelo promotor eleitoral da 008 zona eleitoral, Dr. Fernando Ribeiro Magalhães Cruz, recomenda que não dê prosseguimento e não coloque em votação no plenário no presente ano de 24, projetos que permitam distribuição gratuita de bens de valores à pessoas físicas ou jurídicas.”

Desta forma, foram suspensos os seguintes projetos de lei, de autoria do prefeito, Fábio Marques Florêncio: o projeto de lei 31 de 24 que altera a lei 5250 de 21 de dezembro de 2023 que dispõe sobre a doação de imóveis e da outras providências e ainda o projeto que altera a lei 4252 de 22 de fevereiro de 11 que fixa os subsídios dos conselheiros tutelares e da outras providências.

Vardemá ressaltou que a casa solicitou um encontro entre o procurador-geral do legislativo, Dr. José Ricardo, juntamente com o promotor eleitoral a fim de verificar a abrangência das expressões “gratuitas de bens de valores” e “benefícios” mencionadas na referida recomendação do ministério público.

A RECOMENDAÇÃO

A reportagem do JNF encaminhou perguntas sobre esta recomendação, tanto ao procurador da Câmara quanto ao Ministério Público.

Confira, na íntegra, as respostas da Câmara encaminhadas por seu procurador, Dr. José Ricardo:

1) É a primeira vez que o MP faz esse tipo de recomendação à casa?
R: Não, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, em suas diversas esferas, é comum o órgão promover inúmeras recomendações, especialmente no ano eleitoral. Quanto ao teor da referida recomendação N. 04/2024, conforme já mencionado, não se trata do tema em questionamento, inclusive, data máxima vênia, os projetos de leis também não tratam de aumento de subsídio dos conselheiros tutelares e nem de doação de imóvel público.

2) Qual é o teor e quando deram entrada na Casa esses projetos mencionados pelo MP? (O que concede subsídios aos conselheiros e o que concede bens imóveis)
Os projetos são: I – Projeto de Lei N. 31/2024, que dispõe da alteração da Lei Municipal N. 5.250, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a doação de imóvel e dá outras providências (Este projeto, altera o §2º do art. 1º, ou seja, a proposta seria alterar o prazo de início das obras da empresa, a contar da efetiva posse, visto que o local é fruto de demanda judicial e estaria a empresa beneficiária impedida de adentrar no imóvel). O projeto foi protocolado em 10/07/2024.
II – Projeto de Lei N. 32/2024, que dispõe da alteração da Lei N. 4252, de 22 de fevereiro de 2011, que fixa o subsídio dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. (Este projeto exclui um dispositivo para acrescentar outro que explicita a garantia da remuneração dos conselheiros quando estes desincompatibilizarem para participação do pleito eleitoral, visto que haviam dúvidas sobre remunerar ou não o conselheiro (a) quando o mesmo se candidatar ao parlamento municipal). O projeto foi protocolado em 12/07/2024.
Contudo, os projetos não concedem subsídios e nem realizam doações.

3) Tem sido comum a tramitação desse tipo de projeto na atual administração?
Pelas respostas anteriores, face a explicação do conteúdo, se torna prejudicada. Contudo, vale destacar que o Legislativo já discutiu e votou um arcabouço de normas de natureza tributária ou alienação de bens, o que é comum em nosso país.

4) Esses projetos estão suspensos ou deixam de tramitar até o fim das eleições?
Considerando que a previsão do art. 73, da Lei das Eleições, é um tanto quanto subjetivo, e assim gerando margens para variadas interpretações, como também poderia desrespeitar a Recomendação N. 04, a Câmara suspendeu sua tramitação e agendou reunião junto ao Ministério Público, não só para tratar desse assunto, como de todo conteúdo inerente às recomendações, as quais estão no site oficial desta Casa. Na referida reunião entendemos por bem suspender os projetos e após eleições discutir novamente se serão enviados ao Plenário ou serão arquivados.

5) O presidente desta casa legislativa anunciou que solicitou uma audiência entre o procurador da casa e o promotor de justiça. 5a) Este encontro já tem data ou já aconteceu? 5b) Quais os questionamentos que o Legislativo pretende levar? 5c) Se já aconteceu essa reunião, o que ficou acordado entre legislativo e Ministério Público?
A mencionada reunião ocorreu na quarta-feira, 17/07, subsequente àquela reunião ordinária. Demais questionamentos ficam prejudicados pelas respostas anteriores.

As perguntas que a reportagem encaminhou ao MP, ainda não foram respondidas. Assim que as recebermos, essas serão atualizadas na matéria.

Um comentário sobre “MP EMITE ALERTA À CÂMARA DE ALFENAS

  1. Considerando que o dinheiro dos pagamentos referente ao IPTU pode ser depositado em contas de supermercados com anuência do MP, entende-se que compra de votas está liberada em Alfenas. Aliás, doação de terrenos é o de menos comparado com a circulação de uma moeda paralela….!

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